O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - (ESCELSA), com sede em Vitória, neste Estado, de uma faixa de terreno urbano situado em Vila Mascarenhas, constituída dos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6,19 e 20 da planta cadastral da Vila, quadra "J", destinados a construção de um grupo escolar de acordo com a planta apresentada e em poder da Prefeitura.
Art. 2º O imóvel em questão não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º A escritura pública do terreno só poderá ser lavrada após a conclusão da obra a que se destina a presente doação correndo por conta da ESCELSA as despesas com a transmissão do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de novembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.