LEI Nº 571, de 19 de novembro de 1969

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊniO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SAMTO, PARA REFORMA E CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS ESTADUAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado do Espírito Santo, destinados a reforma de prédios estaduais já existentes e construção dos que venham a ser construídos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.