LEI Nº 57, de 25 de junho DE 1950

 

Abre CRÉDITO especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a fim de atender às despesas com passagens, hotéis, estadia e etc., feitas pelo Dr. Alfredo Nunes Ferreira, DD. Presidente da Câmara Municipal, quando, devidamente autorizado por esta, representou o Município no Primeiro Congresso aos Municípios Brasileiros, realizado em Quitandinha, em Petrópolis.

 

Art. 2º O crédito referido no artigo 1º da presente lei será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado pelo índice técnico, na forma do artigo 11, § 3º, número 2, da Decreto- lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 25 dias do mês de junho de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.