O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a fim de atender às despesas com passagens, hotéis, estadia e etc., feitas pelo Dr. Alfredo Nunes Ferreira, DD. Presidente da Câmara Municipal, quando, devidamente autorizado por esta, representou o Município no Primeiro Congresso aos Municípios Brasileiros, realizado em Quitandinha, em Petrópolis.
Art. 2º O crédito referido no artigo 1º da presente lei será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado pelo índice técnico, na forma do artigo 11, § 3º, número 2, da Decreto- lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 25 dias do mês de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.