O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), para aplicação de 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Municípios no exercício de 1970 e nos exercícios subsequentes, destinados ao desenvolvimento agropecuário do Município e de suas comunidades rurais, de conformidade com o art. 3º da portaria nº 79/69 do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º O percentual referido no art. 1º desta Lei será transferido, pelo Município, por intermédio do Banco do Brasil S/A em favor da ACARES e de acordo com os recebimentos de cada parcela pela Prefeitura e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento para 1970 e exercidos seguintes, as dotações a que se referem a presente Lei, enquanto perdurar a vigência do convênio acima referido, correndo as despesas com a execução desta Lei, a conta da verba própria dos citados orçamentos.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Baixo Guandu, 31 de maio de 1971.
Ilmo Sr.
Armando Viola
M.D. Prefeito de Baixo Guandu NESTA
Prezado Senhor
Por necessidade do nosso Escritório, solicitamos de V.S. a fineza de enviar-nos com URGÊNCIA a cópia da Lei nº 572 de 19-11-1969, firmando convênio entre esta municipalidade e o Escritório Local da ACARES.
Contando com a habitual presteza que V.S. dedica à nossa Organização, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Eng. Agr. Benedicto Brandão
BB/ma
C.C./Regional Colatina