O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, para aplicação de 2% (dois por cento) da Cota do Fundo de Participação dos Municípios no exercício de 1970 e nos exercícios subsequentes, destinados ao atendimento do Serviço Dentários Escolar do Município, de conformidade com o art. 3º da Portaria nº 79/69 do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º O percentual referido no art. 1º desta Lei, será transferido pelo Município, ao Banco do Brasil S/A em favor da referida Fundação, de acordo com os recebimentos de cada parcela e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente lei.
Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1970 e exercícios seguintes, as dotações a que se referem a presente Lei, enquanto durar a vigência do convênio, correndo as despesas com a execução desta Lei, a conta da verba própria dos citados orçamentos.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.