LEI Nº 576, de 31 de dezembro de 1969

 

Autoriza o Executivo Municipal a requerer instalação de um Tiro de Guerra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no Art. 153, parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 14/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do poder executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 do mesmo mês, decreta e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.