O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no Art. 153, parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 14/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do poder executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 do mesmo mês, decreta e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.