LEI Nº 577, de 31 de dezembro de 1969

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para instalação da sede e construção de polígono de tiro para o tiro de guerra de Baixo Guandu

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo número 153, parágrafo 2º e 3º da constituição estadual de 15 de maio de 1967 E conforme projeto nº 15/69 de 10 de novembro de 1969. Oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores do dia 12 de mesmo mês de Creta e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras para construção da sede do polígono de tiro destinado à instalação de tiro de guerra de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário a cobertura das despesas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando dispositivos em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.