LEI Nº 578, de 31 de dezembro de 1969

 

Estabelece verba para manutenção para o tiro de guerra

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153 parágrafos 2º e 3º da constituição estadual de 15 de maio de 1967 E conforme o projeto nº 16/69 de 10 de novembro de 1969, oriundo do Poder Executivo municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 de mesmo mês decreta e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Cifra executivo Municipal autorizado A piscar em 1.200 cruzeiros novos a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra assim instalado em Baixo Guandu.

 

Art. 2º a verba de manutenção de tiro de guerra será liberada mensalmente com cotas de 100 cruzeiros novos.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução da presente lei na época em que se fizer necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.