A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153 parágrafos 2º e 3º da constituição estadual de 15 de maio de 1967 E conforme o projeto número 1769 de 10 de novembro de 1969, oriundo do Poder Executivo Municipal encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores do dia 12 do mesmo mês decreta e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar em 120 cruzados novos a sede tiro de guerra desta cidade de uma residência para o instrutor.
Art. 2º Fica executivo Municipal autorizado a abertura de crédito especial necessário atender as despesas referentes do artigo 1º desta lei na época se fizer necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.