O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 12/69 de 07 de novembro de 1969 oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em 08 do referido mês, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Baixo Guandu, situados em Vila Mascarenhas, de acordo com a planta da Vila e localizados na Avenida Getúlio Vargas e suas transversais, até a linha divisória dos fundos dos lotes das quadras "F, G, H" e os lotes 7 e 18 da quadra E inclusive.
Art. 2º Fica estabelecido o preço de venda a NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) por metros quadrado, exceto os lotes nº 7 e 11 da quadra E, que serão vendidos a NCr$ 2,00 (dois cruzeiros novos) por metro quadrado.
Art. 3º As condições de venda serão à vista, mediante quitação ou escritura pública, com despesas por conta do comprador.
Art. 4º Só poderá ser vendido um lote a cada interessado, excetuando-se os posseiros de terrenos vagos ou de construções, os quais terão preferência na venda dos terrenos.
Parágrafo Único. Case o posseiro não se interesse pela legalização da compra do terreno, o mesmo devera declarar sua vontade por escrito a Prefeitura, liberando o imóvel para venda a outro pretendente, precedido sempre, de acordo entre o comprador e o posseiro sobre benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.