LEI Nº 580, de 31 de dezembro de 1969

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES DE TERRENOS DE/ PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM VILA MASCARENHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 12/69 de 07 de novembro de 1969 oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores em 08 do referido mês, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de lotes de terrenos urbanos de propriedade do Município de Baixo Guandu, situados em Vila Mascarenhas, de acordo com a planta da Vila e localizados na Avenida Getúlio Vargas e suas transversais, até a linha divisória dos fundos dos lotes das quadras "F, G, H" e os lotes 7 e 18 da quadra E inclusive.

 

Art. 2º Fica estabelecido o preço de venda a NCr$ 2,50 (dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) por metros quadrado, exceto os lotes nº 7 e 11 da quadra E, que serão vendidos a NCr$ 2,00 (dois cruzeiros novos) por metro quadrado.

 

Art. 3º As condições de venda serão à vista, mediante quitação ou escritura pública, com despesas por conta do comprador.

 

Art. 4º Só poderá ser vendido um lote a cada interessado, excetuando-se os posseiros de terrenos vagos ou de construções, os quais terão preferência na venda dos terrenos.

 

Parágrafo Único. Case o posseiro não se interesse pela legalização da compra do terreno, o mesmo devera declarar sua vontade por escrito a Prefeitura, liberando o imóvel para venda a outro pretendente, precedido sempre, de acordo entre o comprador e o posseiro sobre benfeitorias porventura existentes no imóvel.

 

Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.