LEI Nº 581, de 31 de dezembro de 1969

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

LIMPEZA PÚBLICA

4.1.3.0.92 - 05 Material Permanente - Ferramentas e utensílios.......................... 300,00

4.1.3.0.93- 08 Material Permanente - Materiais e acessórios............................ 1.000,00

3.1.2.0.95- 07 Material de Consumo - Dementes e Mudas de Plantas................... 100,00

4.1.1.2.95 Início de obras - Construção de Praça c/ jardinagem........................ 5.000,00

CEMITÉRIO:

4.1.1.0.97 Obras Públicas - Reforma do Cemitério.......................................... 1.000,00

TOTAL.................................................................................................... 7.400,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 7.377,49 (sete mil trezentos e setenta e sete cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), para atender ao pagamento de despesas realizadas no corrente exercício, conforme discriminação abaixo:

 

SERVIÇOS URBANOS - água e Esgoto:............................................................. NCR$.

INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 -Aquisição de Imóvel p/ construção da Sub

Estação de água em convênio com a FSESP,

inclusive despesas de escritura................................................................... 1.370,00

4.1.2.0 - Reforma do Trator D4................................................................... 4.444,49

4.1,4.0 - Serviço de Água - Aquisição de uma chave

triângulo estrela para o serviço de água de Mascarenhas.................................... 180,00

4.1.4.0 -SETOR DE MERCADO - Aquisição de tábuas para

prateleiras e balcão p/ o Mercado Municipal....................................................... 74,00

4.1.1.0 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Ajuda para reforma do

Grupo Escolar Professor Nunes.................................................................... 1.309,00

TOTAL.................................................................................................... 7.377,49

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 2º, correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.