O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:
LIMPEZA PÚBLICA
4.1.3.0.92 - 05 Material Permanente - Ferramentas e utensílios.......................... 300,00
4.1.3.0.93- 08 Material Permanente - Materiais e acessórios............................ 1.000,00
3.1.2.0.95- 07 Material de Consumo - Dementes e Mudas de Plantas................... 100,00
4.1.1.2.95 Início de obras - Construção de Praça c/ jardinagem........................ 5.000,00
CEMITÉRIO:
4.1.1.0.97 Obras Públicas - Reforma do Cemitério.......................................... 1.000,00
TOTAL.................................................................................................... 7.400,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 7.377,49 (sete mil trezentos e setenta e sete cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), para atender ao pagamento de despesas realizadas no corrente exercício, conforme discriminação abaixo:
SERVIÇOS URBANOS - água e Esgoto:............................................................. NCR$.
INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 -Aquisição de Imóvel p/ construção da Sub
Estação de água em convênio com a FSESP,
inclusive despesas de escritura................................................................... 1.370,00
4.1.2.0 - Reforma do Trator D4................................................................... 4.444,49
4.1,4.0 - Serviço de Água - Aquisição de uma chave
triângulo estrela para o serviço de água de Mascarenhas.................................... 180,00
4.1.4.0 -SETOR DE MERCADO - Aquisição de tábuas para
prateleiras e balcão p/ o Mercado Municipal....................................................... 74,00
4.1.1.0 - EDUCAÇÃO E CULTURA - Ajuda para reforma do
Grupo Escolar Professor Nunes.................................................................... 1.309,00
TOTAL.................................................................................................... 7.377,49
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 2º, correrão por conta das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.