O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente.
GABINETE DA CHEFIA DO SERVIÇO:................................................................. NCr$
4.1.1.3-0.02 - Prosseguimento e conclusão de Obras:-
Quadra de Esportes do Canaan S. Clube....................................................... 1.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:-
3.1.1.1.61.02 - Pessoal - Vencimentos......................................................... 3.000,00
4.1.1.2.61 - INÍCIO DE OBRAS: - Construção do Jardim
de Infância na Praça São Pedro................................................................. 10.000,00
SERVIÇOS URBANOS:- Limpeza Publica
3.1.1.1.92.11 - Pessoal - Diaristas do Serviço................................................ 2.000,00
4.1.1.0.91- ÁGUA E ESGOTO - Início de Obras -
Construção de redes de esgoto................................................................... 2.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA:-
3.1.2.0.93.04 - Material de Consumo - Aquisição de
Lâmpadas e outros materiais...................................................................... 2.600,00
4.1.2.0.93.0 - Equipamentos e Instalações - Extensão
de Redes Elétricas.................................................................................... 3.600,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.3.0.42.05 - Material Permanente - Ferramentas e
utensílios................................................................................................... 500,00
3.1.2.0.42.04 - Material de Consumo - Matérias Primas
e materiais p/ Serviços Diversos.................................................................. 1.000,00
4.1.1.2.42- OBRAS PÚBLICAS:- Construção
e reconstrução de pontes......................................................................... 20.000,00
T o t a l......................................................................................... NCR$ 45.700,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de 45.687,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros novos), para reforço das seguintes verbas do Orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO:............................................................................... NCR$
3.1.4.0.02.08 - Encargos Diversos - Imprevistos em Geral............................... 5.000,00
SECRETARIA:
3.1.2.0.02.01 - Material de Consumo - Materiais de expediente........................ 1.500,00
GABINETE DA CHEFIA DO SERVIÇO:
4.1.1.3.02- Obras Públicas - Pavimentação de Ruas.......................................... 725,00
SETOR DE TRIBUTAÇÃO:-
4.1.1.10.04 - Pessoal - Gratificação adicional p/ tempo de serviço....................... 600,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0.42.02 - Material de Consumo - Combustíveis e Lubrificantes.................. 9.250 00
3.1.2.0.42.12 - Material de Consumo - Peças
e acessórios para os veículos..................................................................... 12.877,67
BEM - ESTAR SOCIAL:
3.1.4.0.89- Encargos Diversos - Abono de Natal aos
Servidores Municipais................................................................................ 4.912,33
Transporte ............................................................................................ 34.865,00
Continuação .......................................................................................... 34.865,00
3.2.5.0.80 - Transferências Correntes - Salário-família aos diaristas.................. 2.300,00
3.2.1.0.83 - Assistência Social - Natal dos Pobres............................................. 320,00
3.2.8.0.81 - Transferências Correntes - Contribuição p/
Previdência Social..................................................................................... 2.195,00
SERVIÇOS URBANOS: Limpeza Pública:
3.1.2.0.92.08 - Material de Consumo - Ferragens e outros
alimentos p/ os animais................................................................................ 411,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
3.1.3.0.93.01 - Serviços de Terceiros - Luz e Força
na Sede e nos Distritos.............................................................................. 2.950,00
MERCADO:
4.1.1.3.96 - Prosseguimento e conclusão de obras:
Construção do Mercado.............................................................................. 2.446,00
MATADOURO:
4.1.3.0.96 - Material Permanente - Ferramentas e utensílios............................... 200,00
Total..................................................................................................... 45.687,00
Art. 3º As despesas de que trata o art. 2º desta Lei, correrão por conta das anulações de que trata o art. 1º da mesma Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.