LEI Nº 582, de 31 de dezembro de 1969

 

ANUla VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

GABINETE DA CHEFIA DO SERVIÇO:................................................................. NCr$

4.1.1.3-0.02 - Prosseguimento e conclusão de Obras:-

Quadra de Esportes do Canaan S. Clube....................................................... 1.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:-

3.1.1.1.61.02 - Pessoal - Vencimentos......................................................... 3.000,00

4.1.1.2.61 - INÍCIO DE OBRAS: - Construção do Jardim

de Infância na Praça São Pedro................................................................. 10.000,00

SERVIÇOS URBANOS:- Limpeza Publica

3.1.1.1.92.11 - Pessoal - Diaristas do Serviço................................................ 2.000,00

4.1.1.0.91- ÁGUA E ESGOTO - Início de Obras -

Construção de redes de esgoto................................................................... 2.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:-

3.1.2.0.93.04 - Material de Consumo - Aquisição de

Lâmpadas e outros materiais...................................................................... 2.600,00

4.1.2.0.93.0 - Equipamentos e Instalações - Extensão

de Redes Elétricas.................................................................................... 3.600,00

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.3.0.42.05 - Material Permanente - Ferramentas e

utensílios................................................................................................... 500,00

3.1.2.0.42.04 - Material de Consumo - Matérias Primas

e materiais p/ Serviços Diversos.................................................................. 1.000,00

4.1.1.2.42- OBRAS PÚBLICAS:- Construção

e reconstrução de pontes......................................................................... 20.000,00

T o t a l......................................................................................... NCR$ 45.700,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de 45.687,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros novos), para reforço das seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

GABINETE DO PREFEITO:............................................................................... NCR$

3.1.4.0.02.08 - Encargos Diversos - Imprevistos em Geral............................... 5.000,00

SECRETARIA:

3.1.2.0.02.01 - Material de Consumo - Materiais de expediente........................ 1.500,00

GABINETE DA CHEFIA DO SERVIÇO:

4.1.1.3.02- Obras Públicas - Pavimentação de Ruas.......................................... 725,00

SETOR DE TRIBUTAÇÃO:-

4.1.1.10.04 - Pessoal - Gratificação adicional p/ tempo de serviço....................... 600,00

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0.42.02 - Material de Consumo - Combustíveis e Lubrificantes.................. 9.250 00

3.1.2.0.42.12 - Material de Consumo - Peças

e acessórios para os veículos..................................................................... 12.877,67

BEM - ESTAR SOCIAL:

3.1.4.0.89- Encargos Diversos - Abono de Natal aos

Servidores Municipais................................................................................ 4.912,33

Transporte ............................................................................................  34.865,00

Continuação ..........................................................................................  34.865,00

3.2.5.0.80 - Transferências Correntes - Salário-família aos diaristas.................. 2.300,00

3.2.1.0.83 - Assistência Social - Natal dos Pobres............................................. 320,00

3.2.8.0.81 - Transferências Correntes - Contribuição p/

Previdência Social..................................................................................... 2.195,00

SERVIÇOS URBANOS: Limpeza Pública:

3.1.2.0.92.08 - Material de Consumo - Ferragens e outros

alimentos p/ os animais................................................................................ 411,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.0.93.01 - Serviços de Terceiros - Luz e Força

na Sede e nos Distritos.............................................................................. 2.950,00

MERCADO:

4.1.1.3.96 - Prosseguimento e conclusão de obras:

Construção do Mercado.............................................................................. 2.446,00

MATADOURO:

4.1.3.0.96 - Material Permanente - Ferramentas e utensílios............................... 200,00

Total..................................................................................................... 45.687,00

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 2º desta Lei, correrão por conta das anulações de que trata o art. 1º da mesma Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.