O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a partir da presente data denominada ponte SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA a atual ponte de cimento armado ora inaugurada, que faz a interligação da cidade para o Bairro São José.
Art. 2º Será confeccionado uma placa de bronze com os dizeres acima e mais a data da inauguração, placa esta que será parafusada na entrada da ponte para o bairro.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de junho de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.