LEI Nº 584, DE 13 de junho de 1970

 

CONCEDE REDUÇÃ0 DE MULTAS E ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a redução de 70% (setenta por canto) das multas e isenção da correção monetária, incidente sobre a Dívida Ativa existente até 31 de dezembro de I969.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º, será válida por 90 (noventa) dias, a iniciar em 15 de julho e terminar em 15 de outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a promover a correção executiva judicial da dívida Ativa, após o término do prazo da presente Lei, cujos devedores não tenham se valido da concessão desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor em 15 de julho de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de junho de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.