LEI Nº 586, DE 19 de novembro de 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 0 MATADOURO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que o barracão onde se acha instalado o Matadouro Municipal, deficiente nos moldes em que foi construído e que em absoluto não satisfaz as reais e prementes necessidades da operação de abate de gado:

 

Considerando que dito matadouro além de não oferecer as mínimas condições de higiene e rendimento da operação de abate e constituído de instalação fora de qualquer técnica adequada, a qual, em tese, tem enorme influência na qualidade da carne a ser entregue ao consumidor;

 

Considerando que essa qualidade da carne, motivada, única e exclusivamente, pela falta de equipamento adequado de abate no Matadouro, tem trazido celeumas, brigas e descontentamentos por parte do público e, em especial, dos açougueiros mesmos para com os magarefes, cujo descontentamento só não teve ainda consequências funestas por mera providência divina;

 

Considerando que se faz necessário uma urgente atenção e providências em relação a dotar dito Matadouro de uma instalação adequada, eficiente e que possa oferecer uma operação de abate nos moldes modernos de rendimentos rápidos e eficientes e higiênicos com a carne de excelente qualidade;

 

Considerando que, tendo em vista a conservação da saúde ao Poder Constituído, cabe zelar e exigir o máximo em referência ao gado a ser abatido o qual, previamente, deve merecer o visto veterinário e, bem assim, proporcionar ao público consumidor a tranquilidade necessária em adquirir uma carne sadia;

 

Considerando que, para execução dessa medida estritamente salutar, preliminarmente se faz necessário dotar o referido Matadouro de instalação integrada nos moldes modernos de higiene e rendimento eficaz diante do constante aumento de consumo, precipuamente agora com a demanda do mercado da barragem de Mascarenhas considerando que as atuais e precaríssimas instalações além do assinalado, motivam atrasos na entrega da carne nos açougues, outro fator motivo de constante desentendimento;

 

Considerando que a falta de uma serra elétrica obriga os magarefes a recorrer ao primitivo meio de dividir uma rêz a machado impregnando a carne com fagulhas de ossos;

 

Considerando que o atual barracão onde se acha instalado o Matadouro, pode ser adaptado para receber ditas instalações sem dispender grande economia;

 

Considerando ainda que o pagamento dessas, instalações feitas por técnicos especializados com mão-de-obra já incluída no seu valor custo, será escalonado em suaves prestações mensais, conforme orçamento anexo, sem haver no caso, considerável aumento de preço desse equipamento;

 

Faltam páginas

 

II - DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO....................................................... NCR$

0 - Governo e Administração Geral.............................................................. 33.626,80

1 - Administração Financeira ................................................................... 433.193,20

2 - Defesa de Segurança ............................................................................ 2.152,00

3 - Recursos Naturais e Agropecuários......................................................... 11.788,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações..................................................... 172.731,65

5 - Industria e Comercio .................................................................................. - x -

6 - Educação e Cultura, ............................................................................ 75.500,00

7 - Saúde .............................................................................................. 14.600,00

9 - Bem-Estar Social.... ............................................................................ 59.392,00

9 - Serviços Urbanos .............................................................................. 107.016,35

TOTAL ................................................................................................. 520.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.

 

II- Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.), investimentos (4.1.0.0.), e inversões financeiras (4.2.0.0.).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de...%.

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercido, a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A Secretaria movimentara as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0.) e de material (3.1.2.0.) e (4.1.3.0.) e o serviço de Obras e viação movimentara as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0.) e equipamentos e instalações (4.1.2.0.), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 7º A presente Lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1969.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.