O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois cruzeiros), para aquisição de um telefone para ser instalado na praça de automóveis (Taxis).
Art. 2º As despesas do artigo anterior correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.