LEI Nº 588, DE 25 de setembro de 1970

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DO OUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO, ATIVOS E INATIVOS, PROFESSORES MUNICIPAIS E TRABALHADORES DIARESTAS EM GERAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários municipais, ativos e inativos e professores, a partir do dia 1º de setembro de 1970, com exceção de funções ratificadas.

 

Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento), sobre o salário dos trabalhadores diaristas em geral, a partir de 1º de setembro de 1970.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, as quis correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.