LEI Nº 589, DE 25 de setembro de 1970

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR O CONGELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM NOME DE MANOEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos seguintes contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pagos convenientemente, conforme consta dos processos números 66/69, 9/70, 19/70, 20/70, 21/70/ e 22/70:

 

De Manoel Pereira da Silva ........................................................................ Cr$ 18,57

De Manoel Pereira da Silva ........................................................................ Cr$ 11,79

De Darly Rocio ........................................................................................ Cr$ 66,78

De Silvino Netto ...................................................................................... Cr$ 34,94

De José de Paula Lanes............................................................................. Cr$ 05,55

De Ernesto Boldt ..................................................................................... Cr$ 30,19

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.