O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos seguintes contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pagos convenientemente, conforme consta dos processos números 66/69, 9/70, 19/70, 20/70, 21/70/ e 22/70:
De Manoel Pereira da Silva ........................................................................ Cr$ 18,57
De Manoel Pereira da Silva ........................................................................ Cr$ 11,79
De Darly Rocio ........................................................................................ Cr$ 66,78
De Silvino Netto ...................................................................................... Cr$ 34,94
De José de Paula Lanes............................................................................. Cr$ 05,55
De Ernesto Boldt ..................................................................................... Cr$ 30,19
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.