LEI Nº 590, DE 25 de setembro de 1970

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR RESTANTES DOS LOTES NÚMEROS 12 e 13 DA QUADRA AO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ao Senhor GELSON CERZAR DE ANDRADE, o restante dos lotes números 12 e 13 da quadra AO nesta cidade, de propriedade do Município de Baixo Guandu, uma vez que o referido cidadão já é proprietário da frente dos ditos lotes adquiridos anteriormente do Município.

 

Art. 2º O valor da alienação fica a critério do Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura pública correrão por conta do comprador.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.