O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ao Senhor GELSON CERZAR DE ANDRADE, o restante dos lotes números 12 e 13 da quadra AO nesta cidade, de propriedade do Município de Baixo Guandu, uma vez que o referido cidadão já é proprietário da frente dos ditos lotes adquiridos anteriormente do Município.
Art. 2º O valor da alienação fica a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura pública correrão por conta do comprador.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.