LEI Nº 591, DE 25 de setembro de 1970

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO RESTITUIR IMPOSTO PAGO EM DUPLICATA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor Janir Alves de Freitas, a importância de Cr$ 20,16 (vinte cruzeiros e dezesseis centavos) referente a imposto pago em duplicata, conforme consta do processo nº 18/70.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.