O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Exmo. Snr. Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) para adquirir uma máquina de escrever para a Delegacia de Polícia desta cidade de Baixo Guandu, e de propriedade do Senhor Washington Flausino de Almeida, residente nesta cidade.
Art. 2º O referido crédito será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de setembro de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.