LEI Nº 59, de 01 de setembro DE 1950

 

Abre crédito especial que se destina á aquisição de MÁQUINA de escrever.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Snr. Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) para adquirir uma máquina de escrever para a Delegacia de Polícia desta cidade de Baixo Guandu, e de propriedade do Senhor Washington Flausino de Almeida, residente nesta cidade.

 

Art. 2º O referido crédito será compensado pelo provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de setembro de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.