LEI Nº 592, DE 16 de outubro de 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS DO CORPO DOCENTE DO GINÁSIO DE IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que a Prefeitura Municipal é obrigada a empregar, no setor Educacional, o mínimo de 20% (vinte) por cento do total das quotas recebidas - Receita Orçamentária e, até a presente data fora empregada uma pequena parcela;

 

Considerando que o não cumprimento desta obrigação, acarretara ao Município a suspensão das quotas do Fundo de Participação dos Municípios a eles destinadas;

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para cobertura das seguintes despesas:

 

a) aquisição de 4 (quatro) mesas de 0,70 x 0,70, 16 (dezesseis) cadeiras simples, 2 (duas) mesas de 2,00 x 1,00 e 120 (cento e vinte) carteiras individuais......................................................... Cr$ 2.832,00

b) complementação de vencimentos do corpo docente do Ginásio de Ibituba, até o final do correste exercício................................ Cr$ 3.168,00

Total.................................................................................................. Cr$ 6.000,00

 

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de outubro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.