O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a obrigatoriedade de aplicação de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, conforme estatui a Resolução nº 79/69 do Tribunal de Contas da União;
Considerando que até a presente data, esses recursos foram aplicados apenas em pequena parcela, quando o mínimo necessário - na menor cifra a ser empregada, perfaz o total de 20% (vinte por cento) das quotas recebidas;
Considerando que a não aplicação do mínimo de 20% (vinte por cento) no corrente exercício acarretara ao Município a suspensão da remessa das quotas do fundo, fato que, aniquilará, por completo a economia e o progresso desta Comuna;
Considerando que os recursos de que trata a presente Lei correrão por conta da dotação prevista em Orçamento do presente exercício - ORÇAMENTO VIGENTE:
O Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o "GINÁSIO BRASIL" para construção de um jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil nesta cidade.
Art. 2º A construção do Jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil, será iniciada com os recursos da verba Orçamentária Código 4.1.1.2.61 - Início de Obras - do Orçamento Vigente.
Art. 3º O presente convênio, tange ao que dispõe o art. 3º Item III da Resolução nº 79/69 do Tribunal de Contas da União que versa sobre construção ou aquisição de moveis e mobiliário a ele destinado, concernentes Educação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de outubro de 1.970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.