LEI Nº 593, DE 16 de outubro de 1970

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando a obrigatoriedade de aplicação de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, conforme estatui a Resolução nº 79/69 do Tribunal de Contas da União;

 

Considerando que até a presente data, esses recursos foram aplicados apenas em pequena parcela, quando o mínimo necessário - na menor cifra a ser empregada, perfaz o total de 20% (vinte por cento) das quotas recebidas;

 

Considerando que a não aplicação do mínimo de 20% (vinte por cento) no corrente exercício acarretara ao Município a suspensão da remessa das quotas do fundo, fato que, aniquilará, por completo a economia e o progresso desta Comuna;

 

Considerando que os recursos de que trata a presente Lei correrão por conta da dotação prevista em Orçamento do presente exercício - ORÇAMENTO VIGENTE:

 

O Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o "GINÁSIO BRASIL" para construção de um jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil nesta cidade.

 

Art. 2º A construção do Jardim de Infância Anexo ao Ginásio Brasil, será iniciada com os recursos da verba Orçamentária Código 4.1.1.2.61 - Início de Obras - do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º O presente convênio, tange ao que dispõe o art. 3º Item III da Resolução nº 79/69 do Tribunal de Contas da União que versa sobre construção ou aquisição de moveis e mobiliário a ele destinado, concernentes Educação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de outubro de 1.970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.