LEI Nº 594, DE 16 de outubro de 1970

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AO SENHOR FERNANDO DE PAIVA SAMPAIO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO, EXERCENDO EM COMISSÃO O CARGO DE SECRETARIO-PARTICULAR DO PREFEITO MUNICIPAL, TRÊS PERÍODOS DE FERIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao senhor Fernando de Paiva Sampaio, funcionário aposentado, exercendo desde o dia 6 de março de 1967 o cargo em comissão de Secretário particular do Prefeito Municipal, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), correspondente a 3 (três) períodos de férias não gozadas, tendo em vista o parecer do Consultor Jurídico do IBAM e pelo fato de não serem contados para efeito de aposentadoria, em virtude de sua condição de funcionário aposentado e ainda porque o funcionário pretende se exonerar em 31 de dezembro de 1970.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º A despesa de que trata o artigo 2º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de outubro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.