O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o "NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAIS", solicitado pelo ministério da Fazenda Federal para atendimento no Município (NAOFS) de acordo com o Ofício nº 970 da Associação Brasileira de Municípios.
Art. 2º Fica criado o cargo de Assistente e Orientação Fiscais (AOFs) com função gratificada, com a gratificação mensal de Cr$ 55,50 (cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 166,50 (cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), correspondente ao quarto trimestre do corrente exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com as necessidades do serviço, elevar o valor da gratificação prevista no art. 2º da presente Lei,
Art. 5º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 16 de outubro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.