O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Padre Stepherson Holz, os lotes números 3-B, 4-B, 11-B e 12-B da quadra AAQ-2 com a área de 960 (novecentos e sessenta) metros quadrados, medindo cada um 12 (doze) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos, sitos no Bairro Mauá, perímetro urbano da cidade, onde se situa o grupo escolar "LÉA HOLZ", em convênio com a Secretaria de Educação do Estado do espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta cruzeiros) para cobertura das despesas de correntes da presente Lei, assim distribuído:
Aquisição do terreno .......................................................................... . Cr$ 4.000,00
Despesa com escritura de compra e venda ................................................. Cr$ 130,00
Total ............................................................................................... . Cr$ 4.130,00
Art. 3º As despesas de que trata a presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de Dezembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.