O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 32.268,07 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e oito cruzeiros e sete centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas realizadas no corrente exercício, conforme discriminação abaixo:
4.1.2.2.00.02 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição do 1 aparelho ventilador para a Secretaria da Prefeitura........................ 220,00
4.1.1.3.42 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Pagamento a DERMAG pelos serv. prestados em construção e melhoramento de estradas................................................................................................................................. 5.555,86
4.1.2.0 GABINETE DA CHEFIA DO SERVIÇO
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
DIVERSOS
Montagem do Britador - compreendendo mão de obra e peças.......................... 4.959,88
4.1.3.0.90 MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de um portão de ferro para o pátio do prédio da Prefeitura..................... 336,60
4.1.1.0.91 SERVIÇO URBANOS - ÁGUA E ESGOTO
Construç. de um barracão p/ funcionamento
da fábrica de manilhas, inclusive montagem e
cimento p/ fabricação de manilhões.............................................................. 7.702,06
4.1.1.0.93 ILUMINAÇÃO PUBLICA: Ampliação e reforma
da barragem da Usina de Ibituba neste Município............................................ 1.481,26
4.1.1.0.95 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Construção
de um moro de arrimo próximo à farmácia do Sr. Ludgero Gomes Pena.............. 6.926,49
4.1.1.3.95 SETOR DE MERCADO E FEIRAS
Construção de 620 M2 de calçamento no interior do
Mercado Municipal, conforme contrato firmado em 20/3/70............................... 3.277,35
4.1.3.0.96 SETOR DE MERCADO E FEIRAS
Aquisição de um tabuleiro, prateleiras e 1 balcão
instalado na banca nº 17 do Mercado Municipal................................................. 100,00
3.1.3.0.96 SERVIÇOS DE TERCEIROS Material e mão de obra
realizados com a limpeza do Mercado Municipal.............................................. 1.708,57
Total Cr$................................................................................................ 32.268,07
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação prevista no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de Dezembro de 1970.
Dr. Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.