O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.2.0.00.01 |
CÂMARA MUNICIAL - Material de expediente |
50,00 |
4.1.4.0.00.02 |
CÂMARA MUNICIAL - Material permanente. |
30,00 |
|
GABINETE DO PREFEITO - Material de conservação e adaptação |
200,00 |
3.1.1.1.02.01 |
GABINETE DO PREFEITO - Representação do Vice-prefeito |
360,00 |
4.1.4.0.02.01 |
Material permanente |
100,00 |
3.1.3.0.16.05 |
SETOR DE CONTABILIDADE - Serv. de encadernação |
500,00 |
4.1.4.0.16.02 |
SETOR DE CONTABILIDADE - Mobiliário em geral |
413,75 |
3.1.1.1.02.01.01 |
SECRETARIA - Vencimentos |
333,93 |
3.1.1.2.0.02 |
Material de Expediente |
800.00 |
3.1.1.1.16.01.01 |
SETOR DE CONTABILIDADE - Vencimentos |
184,33 |
3.1.1.1.10.01.01 |
SETOR DE TESOURARIA - Vencimentos |
359,93 |
4.1.4.0.21.02 |
JUNTA DO SERV. MILITAR - Mat. Permanente |
600,00 |
3.1.4.0.42.02 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM Indenizações |
1.000,00 |
3.1.2.0.61.03 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Vestuários, roupas e tecidos em geral |
500,00 |
4.1.4.0.61.07 |
Material de Ensino Artístico |
500,00 |
4.1.1.2.61 |
Construção de escolas rurais e prédios p/ funcionamento de ginásios |
12.000,00 |
4.1.4.0.67.01 |
Livros e Revistas |
790,00 |
4.1.4.0.67.02 |
Mobiliário em geral |
300,00 |
3.1.2.0.92.05 |
LIMPEZA PUBLICA Mat. de Limpeza e Consv. |
2.000,00 |
4.1.4.0.92.05 |
Ferramentas e utensílios |
500,00 |
3.1.2.0.93.02 |
ILUMÍNACÃO PUBLICA - Material de limpeza, Cons. e higiene |
468,20 |
4.1.1.3.97 |
CEMITÉRIO - Reforma e ampliação |
1.000,00 |
3.1.4.0.02.08 |
GABINETE DO PREFEITO - Eventuais |
1.000,00 |
3.1.3.0.02.03 |
SECRETARIA - Consertos e conservação de bens moveis |
224,76 |
3.1.1.1.10.01.01 |
SETOR DE TRIBUTAÇÃ0 - Vencimentos |
1.192,00 |
3.1.1.1.39.03 |
RECURSOS NATURAIS E ÁGRO-PECUARIOS
Gratificação ao Encarregado do IBRA |
24,00 |
3.1.4.0.80.05 |
BEM - ESTAR SOCIAL - Serv. de amparo à Indigentes |
700,00 |
3.1.1.1.95.01 |
PRAÇAS. PARQUES E JARDINS - Vencimentos |
2.712,00 |
3.1.1.1.95.08 |
PRAÇAS. PARQUES E JARDINS - Eventuais. |
500,00 |
3.1.2.0.21.01 |
JUNTA DO SERV. MILITAR - Mat. de Exped. |
300,00 |
Total das ANULAÇÕES |
29.572,90 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas abaixo relacionadas:
3.2.1.5.05.01 |
GOVERNO E ADMINISTRACAO GERAL - Contribuição ao IBAM |
36,00 |
|
3.1.3.0.02.04 |
Serviço de Divulgarão |
2.164,50 |
|
4.1.3.0.02.91 |
Aquisição dc aparelho ventilador |
70,00 |
|
3.1.3.0.02.02 |
Despesas postais, telegráficas e outras |
300,00 |
|
3.1.4.0.02.01 |
Despesas miúdas de pronto pagamento |
1.000,00 |
|
3.1.4.0.90.08 |
SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO - Eventuais - b) Cadeia Publica |
300,00 |
|
3.1.3.0.02.05 |
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assinatura de jornais e revistas |
230,00 |
|
3.1.2.0.61.01 |
EDUCAÇÃO E CULTURA - Material de expediente |
611,50 |
|
4.1.2.0.66.91 |
Matérias primas E materiais p/ Serv. diver. |
425,00 |
|
3.1.4.0.61.01 |
Eventuais |
561,00 |
|
3.1.4.0.61.06 |
Comemorações |
12.710,00 |
|
3.1.2.0.42.09 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
||
|
Combustíveis e Lubrificantes |
8.000,00 |
|
4.1.1.2.42-a |
Construção e Reconstrução de Pontos |
35.000,00 |
|
3.1.2.0.42.12 |
Peças e Acessórios p/ os Veículos |
25.000,00 |
|
3.1.2.0.95.11 |
Produtos Químicos e de Laboratórios |
1.099,20 |
|
4.1.1.3.94 |
RUAS E AVENIDAS - Pavimentação de ruas c avenidas |
20.848,70 |
|
3.1.2.0.70.06 |
SERVIÇOS DE SAÚDE: Medicamentos a Indig. |
600,00 |
|
4.1.1.3.3.96 |
MERCADOS, FEBRAS E MATADOURO - Complementação da Construção do Mercado |
308,10 |
|
3.1.2.0.96.02 |
Material de limpeza, conservação e higiene |
200,00 |
|
3.1.3.0.93.01 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Luz e forca na Sede e nos distritos |
2.394,20 |
|
3.2.5.0.81 |
BEM - ESTAR SOCIAL - Instituto Nacional do Previd. Social |
4.100, |
|
3.2.3.3.89 |
BEM - ESTAR SOCIAL - Abono de Natal dos Servidores Municipais |
8.800,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES |
124.758,40 |
Art. 3º Os recursos para atender a suplementação do art. 2º, correrão a conta de:
Anulação de verbas do art. 1º |
29.572,9 |
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
95.185,50 |
TOTAL |
124.758,40 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de Dezembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.