LEI Nº 601, DE 28 de dezembro de 1970

 

ANULA VERBAS E SUPLEMENTA OUTRAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.2.0.00.01

CÂMARA MUNICIAL - Material de expediente

50,00

4.1.4.0.00.02

CÂMARA MUNICIAL - Material permanente.

30,00

 

GABINETE DO PREFEITO - Material de conservação e adaptação

200,00

3.1.1.1.02.01

GABINETE DO PREFEITO - Representação do Vice-prefeito

360,00

4.1.4.0.02.01

Material permanente

100,00

3.1.3.0.16.05

SETOR DE CONTABILIDADE - Serv. de encadernação

500,00

4.1.4.0.16.02

SETOR DE CONTABILIDADE - Mobiliário em geral

413,75

3.1.1.1.02.01.01

SECRETARIA - Vencimentos

333,93

3.1.1.2.0.02

Material de Expediente

800.00

3.1.1.1.16.01.01

SETOR DE CONTABILIDADE - Vencimentos

184,33

3.1.1.1.10.01.01

SETOR DE TESOURARIA - Vencimentos

359,93

4.1.4.0.21.02

JUNTA DO SERV. MILITAR - Mat. Permanente

600,00

3.1.4.0.42.02

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM Indenizações

1.000,00

3.1.2.0.61.03

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Vestuários, roupas e tecidos em geral

500,00

4.1.4.0.61.07

Material de Ensino Artístico

500,00

4.1.1.2.61

Construção de escolas rurais e prédios p/ funcionamento de ginásios

12.000,00

4.1.4.0.67.01

Livros e Revistas

790,00

4.1.4.0.67.02

Mobiliário em geral

300,00

3.1.2.0.92.05

LIMPEZA PUBLICA Mat. de Limpeza e Consv.

2.000,00

4.1.4.0.92.05

Ferramentas e utensílios

500,00

3.1.2.0.93.02

ILUMÍNACÃO PUBLICA - Material de limpeza, Cons. e higiene

468,20

4.1.1.3.97

CEMITÉRIO - Reforma e ampliação

1.000,00

3.1.4.0.02.08

GABINETE DO PREFEITO - Eventuais

1.000,00

3.1.3.0.02.03

SECRETARIA - Consertos e conservação de bens moveis

224,76

3.1.1.1.10.01.01

SETOR DE TRIBUTAÇÃ0 - Vencimentos

1.192,00

3.1.1.1.39.03

RECURSOS NATURAIS E ÁGRO-PECUARIOS

 

Gratificação ao Encarregado do IBRA

24,00

3.1.4.0.80.05

BEM - ESTAR SOCIAL - Serv. de amparo à Indigentes

700,00

3.1.1.1.95.01

PRAÇAS. PARQUES E JARDINS - Vencimentos

2.712,00

3.1.1.1.95.08

PRAÇAS. PARQUES E JARDINS - Eventuais.

500,00

3.1.2.0.21.01

JUNTA DO SERV. MILITAR - Mat. de Exped.

300,00

Total das ANULAÇÕES

29.572,90

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas abaixo relacionadas:

 

3.2.1.5.05.01

GOVERNO E ADMINISTRACAO GERAL - Contribuição ao IBAM

36,00

3.1.3.0.02.04

Serviço de Divulgarão

2.164,50

4.1.3.0.02.91

Aquisição dc aparelho ventilador

70,00

3.1.3.0.02.02

Despesas postais, telegráficas e outras

300,00

3.1.4.0.02.01

Despesas miúdas de pronto pagamento

1.000,00

3.1.4.0.90.08

SETOR DE OBRAS E VIAÇÃO - Eventuais - b) Cadeia Publica

 300,00

3.1.3.0.02.05

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assinatura de jornais e revistas

 230,00

3.1.2.0.61.01

EDUCAÇÃO E CULTURA - Material de expediente

611,50

4.1.2.0.66.91

Matérias primas E materiais p/ Serv. diver.

425,00

3.1.4.0.61.01

Eventuais

561,00

3.1.4.0.61.06

Comemorações

12.710,00

3.1.2.0.42.09

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

Combustíveis e Lubrificantes

8.000,00

4.1.1.2.42-a

Construção e Reconstrução de Pontos

35.000,00

3.1.2.0.42.12

Peças e Acessórios p/ os Veículos

25.000,00

3.1.2.0.95.11

Produtos Químicos e de Laboratórios

1.099,20

4.1.1.3.94

RUAS E AVENIDAS - Pavimentação de ruas c avenidas

20.848,70

3.1.2.0.70.06

SERVIÇOS DE SAÚDE: Medicamentos a Indig.

600,00

4.1.1.3.3.96

MERCADOS, FEBRAS E MATADOURO - Complementação da Construção do Mercado

308,10

3.1.2.0.96.02

Material de limpeza, conservação e higiene

200,00

3.1.3.0.93.01

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Luz e forca na Sede e nos distritos

2.394,20

3.2.5.0.81

BEM - ESTAR SOCIAL - Instituto Nacional do Previd. Social

 4.100,

3.2.3.3.89

BEM - ESTAR SOCIAL - Abono de Natal dos Servidores Municipais

8.800,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES

124.758,40

 

Art. 3º Os recursos para atender a suplementação do art. 2º, correrão a conta de:

 

Anulação de verbas do art. 1º

29.572,9

Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

95.185,50

TOTAL

124.758,40

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de Dezembro de 1970.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.