O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do senhor Sebastião Teixeira da Silva os lotes números, um com 20 x 24, lote nº 2 (dois) com 12 x 20, lote nº 19 (dezenove) com 12 x 37 e lote nº 20 (vinte) com 12 x 37, da quadra AAL, da Planta Cadastral desta cidade, com a arca global do 1.608 (mil seiscentos e oito) metros quadrados.
Parágrafo Único. A compra do terreno de que trata a presente Lei tem a finalidade específica de permuta com a igreja Evangélica Luterana do Brasil para desalojamento da mesma na arca em que se situa já que a mesma será usada para fins de ampliação do Ginásio Estadual na instalação do "GINÁSIO POLIVALENTE".
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 8.130,00 (oito mil cento e trinta cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente, inclusive escritura de compra e venda.
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação de corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.