O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a "DÍVIDA ATIVA" inscrita em nome de Clementino Jose Gobbo, no valor de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros), por ter sido pago, cujo lançamento foi feito em duplicata, conforme consta do processo nº 45/70.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.