LEI Nº 605, de 26 de janeiro de 1971

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM NOME DE CLEMENTINO JOSÉ COBBO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a "DÍVIDA ATIVA" inscrita em nome de Clementino Jose Gobbo, no valor de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros), por ter sido pago, cujo lançamento foi feito em duplicata, conforme consta do processo nº 45/70.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.