LEI Nº 606, de 26 de janeiro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE DE TERRENO URBANO EM. VILA MASCARENHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do lote urbano nº 18 da quadra D em Mascarenhas, destinado para construção de uma Igreja para realização de cultos.

 

Art. 2º O imóvel em questão não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo 1º desta Lei, cujo prazo para construção é de 2 (dois) anos contados da data da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.