O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Igreja Evangélica Assembleia de Deus do lote urbano nº 18 da quadra D em Mascarenhas, destinado para construção de uma Igreja para realização de cultos.
Art. 2º O imóvel em questão não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo 1º desta Lei, cujo prazo para construção é de 2 (dois) anos contados da data da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.