Lei Nº 607, de 26 de janeiro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER PERMUTA DE IMOVEL A COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA DO BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em negociação com a Comunidade Evangélica luterana do Brasil, sediada nesta cidade para aquisição de um terreno com benfeitorias no Bairro Sapucaia de propriedade da mesma:

 

Parágrafo Único. O terreno de que trata o presente artigo será adquirido com a finalidade exclusiva de doação ao Estado do Espírito Santo, para nele ser instalado um Ginásio Polivalente.

 

Art. 2º O Executivo Municipal fará a permuta do terreno com benfeitorias acima especificado, doando, em troca, 4 (quatro) lotes de terreno no perímetro urbano da cidade, especificados pele Lei nº 602 de dezembro de 1970 e construindo uma igreja, nos moldes da planta anexa.

 

Art. 1º O Executivo Municipal poderá firmar documento provisório em cartório para garantia da transação perante a referida Comunidade.

 

Art. 4º Para cobertura de despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na época oportuna cujos os recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.