O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em negociação com a Comunidade Evangélica luterana do Brasil, sediada nesta cidade para aquisição de um terreno com benfeitorias no Bairro Sapucaia de propriedade da mesma:
Parágrafo Único. O terreno de que trata o presente artigo será adquirido com a finalidade exclusiva de doação ao Estado do Espírito Santo, para nele ser instalado um Ginásio Polivalente.
Art. 2º O Executivo Municipal fará a permuta do terreno com benfeitorias acima especificado, doando, em troca, 4 (quatro) lotes de terreno no perímetro urbano da cidade, especificados pele Lei nº 602 de dezembro de 1970 e construindo uma igreja, nos moldes da planta anexa.
Art. 1º O Executivo Municipal poderá firmar documento provisório em cartório para garantia da transação perante a referida Comunidade.
Art. 4º Para cobertura de despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na época oportuna cujos os recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de janeiro de 1971.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.