LEI Nº 609, de 17 de abril de 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIVERSAS DESPESAS REALIZADAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial para, digo, na importância de Cr$ 6.786,00 (seis mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros), para pagamento de diversas despesas realizadas no corrente exercício, conforme discriminação abaixo:

 

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL INVESTIMENTOS

Cr$

4.1.4.0 -

Material Permanente:

 

 

Máquinas e Equipamentos de Escritórios:

 

03 -

a) Uma máquina de calcular destinada ao Setor de Tributação

860,00

 

b) Um relógio de Ponto.

2.381,00

04

Utensílios de Escritórios

 

a)

Quatro aparelhos de interfones destinados à Secretaria do Prefeito, Secretaria da Prefeitura, Almoxarifado e Gabinete do Prefeito

1.140,00

10

 

a)

Material de Utensílios de copa e cozinha: Uma geladeira para a Prefeitura

950,00

b)

Uma geladeira para o Fórum

500,00

c)

Um fogão à gáz para cozinha Prefeitura

100,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

INVESTIMENTOS:

 

4.1.4.0

Material Permanente:

 

04

Utensílios de Escritório:

 

Tres interfones destinados às Sessões de:

 

Contabilidade, Tesouraria e setor de tributação

855,00

 

Total

6.786,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.