O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial para, digo, na importância de Cr$ 6.786,00 (seis mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros), para pagamento de diversas despesas realizadas no corrente exercício, conforme discriminação abaixo:
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL INVESTIMENTOS |
Cr$ |
4.1.4.0 - |
Material Permanente: |
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Máquinas e Equipamentos de Escritórios: |
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03 - |
a) Uma máquina de calcular destinada ao Setor de Tributação |
860,00 |
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b) Um relógio de Ponto. |
2.381,00 |
04 |
Utensílios de Escritórios |
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a) |
Quatro aparelhos de interfones destinados à Secretaria do Prefeito, Secretaria da Prefeitura, Almoxarifado e Gabinete do Prefeito |
1.140,00 |
10
a) |
Material de Utensílios de copa e cozinha: Uma geladeira para a Prefeitura |
950,00 |
b) |
Uma geladeira para o Fórum |
500,00 |
c) |
Um fogão à gáz para cozinha Prefeitura |
100,00 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
INVESTIMENTOS: |
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4.1.4.0 |
Material Permanente: |
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04 |
Utensílios de Escritório:
Tres interfones destinados às Sessões de:
Contabilidade, Tesouraria e setor de tributação |
855,00 |
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Total |
6.786,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.