LEI Nº 612, de 17 de abril de 1971

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESPORTIVA DA "NOVA NINAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, em fins a que se institui, a entidade esportiva denominada "NOVA MINAS" com sede e foro nesta cidade, fundada no dia 1º de maio de 1970, registrada como pessoa jurídica sob registro nº 38 às folhas cinquenta e nove e sessenta do livro A-1 do Cartório do- Registro Civil desta Comarca, em 13 de janeiro de 1970.

 

Art. 2º A referida sociedade passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de abril de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.