O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de juros e multas, todos os contribuintes inscritos em Dívida Ativa com a taxa de renovação de licença correspondente aos exercícios de 1969 e 1970, tendo em vista o que fora requerido pelos interessados.
Parágrafo Único. A isenção de que trata o art. 1º desta Lei só será concedido mediante o pagamento em duas parcelas iguais, a primeira até o dia trinta (30) de abril em curso e a segunda até o dia trinta de maio de 1971.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de abril de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.