LEI Nº 613, de 30 de abril de 1971

 

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam dispensados do pagamento de juros e multas, todos os contribuintes inscritos em Dívida Ativa com a taxa de renovação de licença correspondente aos exercícios de 1969 e 1970, tendo em vista o que fora requerido pelos interessados.

 

Parágrafo Único. A isenção de que trata o art. 1º desta Lei só será concedido mediante o pagamento em duas parcelas iguais, a primeira até o dia trinta (30) de abril em curso e a segunda até o dia trinta de maio de 1971.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de abril de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.