LEI Nº 614, de 26 de junho de 1971

 

Autoriza negociações de ações da Petróleo Brasileiro S/A "Petrobras" pertencente à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a negociar na Bolsa de Valores da Cidade do Rio de Janeiro, Estdesta operaçãoado da Guanabara, ou na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde oferecer melhor cotação, 23.750 (vinte e três mil setecentos e cinquenta) Ações da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) pertencentes à prefeitura Municipal de baixo Guandu.

 

§ 1º Para a realização de transação contida neste artigo será credenciado um corretor devidamente registrado e habilitado.

 

§ 2º As despesas decorrentes desta operação serão deduzidas do produto das vendas das ações.

 

Art. 2º O resultado líquido da transação prevista no artigo 10 será depositado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A em conta especial com a seguinte vinculação:

 

a) 60% para pagamento inicial de um trator D-4 ou D-6, dependendo dos entendimentos e de uma motoniveladora tamanho normal, ambos novos.

b) o restante para pagamento de diversas contas devidas por esta municipalidade e aquisição de um carro Marea Volkswagen, motor 1500 hp, também novo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de junho de 1971

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.