LEI Nº 615, de 26 de junho de 1971

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE MAUSOLÉU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Otília Holz Lutzow, o direito perpetuo de construir no Cemitério Público desta cidade, sobre a sepultura nº 1 da quadra M, onde se encontra os restos mortais de seu falecido esposo, Sr. Fritz von Lutzow, alemão naturalizado Brasileiro, um mausoléu isento dos emolumentos previstos em lei, tendo em vista o seu interesse enquanto viveu e pode trabalhar para o progresso desta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de junho de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.