LEI Nº 06, de 05 de Outubro DE 1948

 

Autoriza o Poder Executivo fazer doação de terrenos do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Cia Vale do Rio Doce S/A., nos termos do art. 54 § 3º e Art. 55 da Lei Estadual nº 1.711, de 18 de fevereiro de 1929, uma área de 25.747,00 m2 de terras pertencentes ao domínio útil do Município, de acordo com plantas anexas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta da beneficiada.

 

Art. 3º Deverá constar do instrumento de doação a reserva dos direitos a passagem subterrânea da linha férrea ou por meio de viadutos, caso venha futuramente necessitar o município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 5 de outubro de 1948

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.