LEI Nº 621, de 27 de agosto de 1971

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a importância de Cr$ 7,49 (sete cruzeiros e quarenta e nove centavos) mais os juros e multas, inscritas em Dívida Ativa em nome de Augusto Johanson e outros, face ao que ficou apurado nos documentos anexos ao processo nº 36/71 da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de agosto de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.