O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a importância de Cr$ 7,49 (sete cruzeiros e quarenta e nove centavos) mais os juros e multas, inscritas em Dívida Ativa em nome de Augusto Johanson e outros, face ao que ficou apurado nos documentos anexos ao processo nº 36/71 da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de agosto de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.