LEI Nº 62, de 21 de janeiro DE 1951

 

Abre créditos especiais para pagamento de diversas despEsas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 11.089,60 (onze mil e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), assim distribuídos:

 

Cr$ 7.800,00 - Para pagar o abono Natalino aos funcionários ativos e inativos e aos diaristas nos diversos serviços desta Prefeitura;

Cr$ 1.289,60 - Para pagar telhas adquiridas para reforma do telhado no prédio onde funciona o Correio-Telegrafo, desta cidade;

Cr$ 1.000,00 - Para pagar auxílio a Legião Brasileira de Assistência, Cento Municipal desta cidade e

Cr$ 1.000,00 - Para pagar despesas de construção de uma privada no prédio onde funciona o Orfanato Sta. Terezinha, desta cidade.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1.940.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de janeiro de 1951.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.