O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 11.089,60 (onze mil e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), assim distribuídos:
Cr$ 7.800,00 - Para pagar o abono Natalino aos funcionários ativos e inativos e aos diaristas nos diversos serviços desta Prefeitura;
Cr$ 1.289,60 - Para pagar telhas adquiridas para reforma do telhado no prédio onde funciona o Correio-Telegrafo, desta cidade;
Cr$ 1.000,00 - Para pagar auxílio a Legião Brasileira de Assistência, Cento Municipal desta cidade e
Cr$ 1.000,00 - Para pagar despesas de construção de uma privada no prédio onde funciona o Orfanato Sta. Terezinha, desta cidade.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número II, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1.940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de janeiro de 1951.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.