LEI Nº 623, de 08 de setembro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A "COBAL" PARA FORNECER GÊNEROS CONSTANTES DE SUA LINHA DE COMERCIALIZAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E DIARISTAS EM GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Brasileira de Alimentes "COBAL", Empresa Publica Federal, e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, para o fornecimento de gêneros de sua linha de comercialização aos funcionárias e diaristas de acorda com as cláusulas constantes no referido documento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 08 de setembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.