O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Brasileira de Alimentes "COBAL", Empresa Publica Federal, e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, para o fornecimento de gêneros de sua linha de comercialização aos funcionárias e diaristas de acorda com as cláusulas constantes no referido documento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 08 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.