LEI Nº 624, de 09 de setembro de 1971

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR QUE MUREM OS LOTES VAGOS NAS VIAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a exigir dos senhores proprietários de lotes vagos nas principais vias públicas da cidade, que os mesmos murem os referidos lotes dentro do prazo de noventa (90) dias a partir da data da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os que não fizerem dentro do prazo previsto, a Prefeitura fará e receberá de proprietário em juízo se for o caso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de setembro de 1971.

 

ARMANDO BATISTA VIOLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.