O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a exigir dos senhores proprietários de lotes vagos nas principais vias públicas da cidade, que os mesmos murem os referidos lotes dentro do prazo de noventa (90) dias a partir da data da presente Lei.
Parágrafo Único. Os que não fizerem dentro do prazo previsto, a Prefeitura fará e receberá de proprietário em juízo se for o caso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 09 de setembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.